O CES reconhece a “importância” da redução do horário de trabalho, mas considera que o Governo não justifica devidamente a lei
O Conselho Econômico e Social (CES), órgão consultivo do governo em questões socioeconômicas e trabalhistas, fez uma avaliação ambígua do projeto de lei para reduzir a jornada de trabalho de 40 para 37 horas e meia. Por um lado, reconhece a “importância dos avanços na redução da jornada de trabalho”, mas, por outro, critica o Governo por uma justificação económica “insuficientemente fundamentada”, segundo o relatório elaborado pela CES, ao qual o EL PAÍS teve acesso e que será votado no plenário desta quarta-feira. Espera-se que seja aprovado por unanimidade, como é habitual neste tipo de reunião. O CES é composto por 60 membros : 20 conselheiros patronais, 20 sindicatos e outros 20 de diferentes áreas (seis propostos pelo Governo, três de associações agrícolas, outros três de grupos de pescadores, quatro da economia social...). O presidente que assinou o parecer é Antón Costas.
O CES afirma reconhecer “a relevância social, económica e empresarial” da redução do horário de trabalho e considera “fundamental continuar a adaptar as condições de trabalho às mudanças sociais, económicas e tecnológicas, assegurando em todo o momento o equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as necessidades organizacionais e produtivas do tecido empresarial”. Na mesma linha, ele destacou a “importância de progredir na redução do horário de trabalho”. Ao mesmo tempo, ele ressalta que “persistem diferenças significativas entre as organizações representadas neste órgão consultivo quanto ao instrumento regulatório para atingir esses objetivos”. Durante meses, os empregadores vêm insistindo que essa contração deve ser alcançada por meio de negociação coletiva, acordo por acordo, enquanto os sindicatos e o Departamento do Trabalho enfatizam a necessidade de uma mudança legislativa.
O CES também discute a entrada em vigor do regulamento, que, segundo o Partido Trabalhista, não pode ser adiada para além de 31 de dezembro de 2025. “Na opinião do CES, é aconselhável dotar o Anteprojeto de um quadro mais flexível que permita o cumprimento efetivo do regulamento”, acrescenta o CES, numa abordagem semelhante à defendida pelo Ministério da Economia antes da aprovação do regulamento em Conselho de Ministros. “Seria necessário considerar um regime transitório suficiente que permitisse às áreas sem convenção coletiva em vigor adaptar os sistemas organizacionais das empresas e, nos casos em que haja convenção aplicável, um prazo também suficiente para tornar efetiva a adaptação por meio de negociação coletiva”, acrescenta o CES. O projeto de lei precisa do aval do Congresso para entrar em vigor, sendo o voto de Junts a principal incógnita .
O órgão consultivo aborda o registro de jornada de trabalho, que, se o projeto de lei for cumprido , deverá ser digital e interoperável para que a Fiscalização possa analisá-lo. "Esta matéria deve ser regulamentada de forma a garantir sua coerência e compatibilidade com os requisitos impostos pela Lei Orgânica de Proteção de Dados Pessoais e pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu", afirma o CES. O órgão acredita que o registro de horas deve levar em conta "a realidade diferencial de produção, entre outras, dos setores agrícola e pesqueiro, onde a aplicação de meios digitais para registro de horas de trabalho pode ser especialmente complicada". Ao mesmo tempo, ele diz que é positivo “para seu esclarecimento” que todas as regulamentações sobre o registro de horas de trabalho sejam consolidadas em um único artigo, com o projeto proposto.
Justificativa econômicaO CES é altamente crítico em relação à justificação económica da reforma: “Baseia-se numa análise dos impactos económicos esperados que é insuficientemente fundamentada e incompleta.” O CES considera que, dada a “importância económica” da redução do horário de trabalho, “na opinião deste Conselho, teria sido necessário um estudo aprofundado para determinar, com o máximo rigor, em primeiro lugar, os efeitos económicos e redistributivos previsíveis a curto prazo da medida, tanto do ponto de vista macroeconómico como concretamente nos diferentes setores, ramos de atividade e empresas afetados pela reforma, dada a heterogeneidade do tecido empresarial espanhol”.
“A iniciativa”, prossegue o CES, “deverá também proporcionar uma análise mais fundamentada do alcance dos impactos económicos indiretos ou de médio prazo esperados da redução da jornada máxima legal de trabalho, e que são praticamente assumidos no MAIN (Regulatory Impact Analysis Report). São questões econômicas complexas, de grande relevância, sujeitas a controvérsia teórica e de difícil mensuração, que exigiriam um relatório de impacto econômico mais consistente e completo, que incluísse também os efeitos econômicos do novo sistema de registro de horas de trabalho e da nova regulamentação do direito à desconexão, sobre os quais nada se diz. Ele também considera que falta uma melhor base "legal" e "sociológica" na declaração explicativa da regra.
Por outro lado, o CES critica o facto de não lhe ser dado mais tempo para analisar melhor o regulamento, como acontece habitualmente em qualquer consulta urgente: “Teria sido desejável que a tramitação deste projecto de lei, antes da sua chegada às Cortes, tivesse sido remetida ao CES no prazo ordinário, o que permitiria um prazo mais alargado e suficiente para abordar o seu conteúdo, sem prejudicar ou limitar a sua função consultiva.” E ele afirma seu papel: “Longe de significar a mera conclusão de um procedimento de consulta, deve continuar a fornecer valor efetivo a eles.”
EL PAÍS